DOE de 08/06/2015)
Altera o anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no nciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1231//2014,
Resolve:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 – Empresas Vinculadas à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2001, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
08.450.282 | DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA | 58.01 |
03.951.550 | PAX SUPERMERCADOS LTDA | 64.04 |
39.508.023 | TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA | 58.01 |
68.741.123 | MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA | 64.17 |
07.539.322 | GREEN FRUIT NOVO MILENIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA | 07.01 |
04.032.032 | SUPERMERCADO MAXIMO DE RESENDE LTDA | 42.01 |
29.113.842 | ORGANIZACOES BORGES LTDA | 22.01 |
27.511.641 | DISTRIBUIDORA S J PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | 49.01 |
29.300.605 | MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA | 35.01 |
04.974.643 | TINOCO & MENDONCA AUTO SERVICOS LTDA | 19.01 |
07.369.040 | SAO JOSE 1314 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSLTDA | 64.17 |
30.540.587 | IRMAOS BRANTES DA ROSA LTDA | 34.01 |
07.001.117 | SUPERMERCADO MAXIMO DE BARRA MANSA LTDA | 04.01 |
35.841.949 | FLASH AUTO SERVICO LTDA | 33.01 |
04.424.874 | MERCADO VENTURA LTDA | 03.01 |
07.676.699 | MERCEARIA ECONOMAIS LTDA | 34.01 |
07.879.508 | M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA | 58.01 |
00.264.478 | MAZA-BOX MERCADO LTDA | 19.01 |
73.989.345 | VENTURAO MERCADO LTDA | 03.01 |
29.298.312 | ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA | 64.12 |
06.948.393 | POLISUPER DE SEPETIBA ALIMENTOS LTDA | 64.17 |
Parágrafo Único – As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização