DOE de 26/06/2015
Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados à Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II os incisos XXIII a XXV, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a Legislação Tributária relativa ao ICMS.
[…] | […] | […] | […] |
XXIII | O ICMS recolhido nos termos do artigo 2° da Resolução SEFAZ 886/15 deverá ser informado pelo contribuinte no registro E111 da EFD ICMS/IPI, conforme abaixo:
I – campo 02: preencher com código RJ050018- “Outros débitos conforme Parágrafo Único do artigo 4° do Decreto n° 45.231/15.”; II – campo 03: informar os litros de óleo diesel beneficiado, adquiridos da refinaria e não fornecidos às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros. |
01/05/2015 | |
XXIV | Nas operações de ICMS previstas na Resolução SEFAZ 293/10 deverá ser preenchido o registro C197 com o código RJ99989100 informando no campo 07 o valor de ICMS que seria devido caso não houvesse isenção. | 01/06/2015 | |
XXV | Quando informada no registro C100 nota fiscal de ressarcimento, preencher o registro C113 relativamente às notas de saída que deram origem ao pedido de ressarcimento. | 01/06/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização