DOE de 06/07/2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41.596/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41.596/2008:
Inscrição Estadual n° | CNPJ | Empresa | Processo n° |
79.759.759 | 49.943.533/0011-78 | RLG DO BRASIL LTDA | E-04/007/2555/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2013.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização