DOE de 07/07/2015
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.182/2003
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n.° |
79.046.280 | 11.890.794/0001-22 | Indimax Confecções LTDA | E-04/218484/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2010 a 30/09/2013, nos termos do caput do art.1° e do §2° do art. 6° da Lei n° 4.182/2003.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretario-Adjunto de Fiscalização