DOE de 07/07/2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 41.596/2008.
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41.596/2008:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
77.410.066 | 00.766.124/0001-82 | MIRAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA | E-04/006/975/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 de maio de 2015.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretario-Adjunto de Fiscalizacao