DOE de 10/07/2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 36.451/2004.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual n° | CNPJ | Empresa | Processo n° |
80.652.712 | 33.255.787/0001-91 | IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A | E-11/003/12/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2015.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização