DOE de 20/07/2015
Regime Tributário Especial instituído pelo programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e o previsto no § 1° do art. 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 36.455/2004, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 29/03/2011 a 28/03/2016, dos benefícios fiscais, de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo n° |
81.194.645 | 33.113.077/0001-27 | Casa Nunes Martins S/A | E-11/30274/2003 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 29/03/2011.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização