DOE de 27/10/2015
Altera o anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/067/376/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.5 – Empresas Vinculadas a IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
11.806.723 | UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA | 64.09 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários do estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização