ALTERA O ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo anexo e no Processo nº E-04/067/162//2014.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.B.4.1- Atividades Econômicas Vinculadas a IFE 5 – Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 a seguinte atividade:
CNAEF | DESCRIÇÃO DO CNAEF |
3042-3/00 | FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES. |
Art. 2º A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais – SUACIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio De Janeiro, 17 de julho de 2014