(DOE de 18/03/2016)
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 4 do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 359, de 29 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata os arts. 1° e 6° do Decreto n° 42.649/2010.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
79.003.310 | 11.642.002/0001-09 | AUPS-IMP E EXP E DIST DE PROD ELET E ELETRON E INFORM LTDA | E-04/214612/2010 | 01/12/2010 a 31/01/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/12/2010 até 31/01/2012.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização