(DOE de 18/03/2016)
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n° 44.629/2014.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Início do Benefício |
83.008.156 | 30.161.582/0003-10 | IBRATA MINERAÇÃO LTDA |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2014.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização