(DOE de 25/04/2016)
Regime tributário especial instituído pela Lei nº 6.078/2011.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Inscrição
CNPJ
Empresa
Processo n°
79.996.009
16.854.409/0001-05
KINUGAWA FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
E-04/045/514/2013
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização