(DOE de 25/04/2016)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição
CNPJ | Empresa | Processo n° | Data de Início | |
86.941.694 | 22.406.588/0001-10 | HGD IND. E COM. DE AVIAMENTOS E TECIDOS LTDA | E-04/016/2495/2015 | 01/01/2016 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização