(DOE de 25/04/2016)
Regime tributário especial instituído pela lei n° 6.331 / 2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41.596 / 2008:
Inscrição | CNPJ | Empresa | Processo n° |
77.753.958 | 05.249.741/0001-24 | INDIGO ENGINEER COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA | E-04/029/160/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização