(DOE de 20/05/2016)
Dispõe sobre o montante total de crédito de ICMS disponibilizado para aplicação nos termos no art. 1°-A da Lei n° 5.703/2010.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n° 45/2007, e com base no estabelecido no Processo n° E-04/009.405/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Tomar público que o montante total de créditos admissíveis para aplicação na forma do art. 1°-A da Lei n° 5.703/2010 de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) encontra-se exaurido.
Art. 2° Os processos relativos aos contribuintes cujos projetos de investimento agropecuário excederam o referido montante total serão arquivados, após a adoção das providências cabíveis relativas aos §§ 5° e 6° do art. 1°-A e ao § 6° do art. 1° da Lei n° 5.703/2010.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização