(DOE de 20/05/2016)
AUTORIZA O CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 45.047/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n° 45.047/2014.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESAS COMERCIAIS | PROCESSO N° | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
85.297.872 | 02.833.409/0001-14 | INFINEUM BRASIL LTDA | E-04/037/409/2015 | 01/08/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2015.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização