(DOE de 24/05/2016)
Divulga local para solicitação de aposição do visto na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS – GLME e solicitação de DARJ complementar – ICMS importação.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n° 45/2007,
Art. 1° A partir de 01/06/2016 os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, serão encaminhados exclusivamente para o PCI 99.16, localizado no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim – Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização