(DOE de 20/07/2016)
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n° 44.629/2014.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO N° | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
84.489.476 | 40.333.270/0001-39 | MINERARE MINERACAO E COMERCIO LTDA | E-04/013/736/2014 | 01.10.2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2014.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização