(DOE de 21/07/2016)
Regime tributário especial, instituído pelo Decreto n° 41.596/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41.596/2008:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº |
79.214.264 | 12.769.779/0001-93 | L L 8 RELOJOARIA LTDA | E-04/022/439/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01/12/2010.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização