(DOE de 26/12/2016)
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO VII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720/14.
Altera a tabela constante do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e o que consta no Processo n° E-04/107/71/2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[…] | […] | […] | |
XLVIII | Deverá ser preenchido o registro E111 com o código “RJ050019 – Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF” com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/16. |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização