(DOE de 14/02/2017)
Altera o art. 1° da Portaria SAF n° 710/2010, o Anexo I da Portaria SAF n° 665/10 e Anexo II da Portaria SAF n° 14.993/2016, que dispões sobre os Regimes de Tributação Diferenciados instituídos pelas Leis n°s 5.636/2010 e 6.979/2015.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 3° da Portaria SAF n° 639/10 e no art. 12 da Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do art. 1° da Portaria SAF n° 710/2010, do Anexo I da Portaria SAF n° 665/10 e do Anexo II da Portaria SAF n° 1.993/2016 a seguinte empresa comercial:
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | N° do Processo |
78.958.790 | 11.464.331/0001-07 | Pré-Moldados Vassouras Indústria e Comércio LTDA | E-04/173217/2010 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 12/08/2010, nos termos da Deliberação CPPDE n° 61/2014.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização