DOE de 12/04/2017
Altera a Tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Tabela “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“[…] |
[…] |
[…] | […] |
L |
Caso o resultado do cálculo previsto no inciso III do § 1° do art. 5° do Decreto n° 45.810/16 for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no FEEF e deverá ser preenchido o registro E115 com o código “RJ000005 – Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período”. |
01/01/2017 |