Divulga a exclusão de contribuintes do tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12 da Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
INSCRIÇÃO
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO Nº
EFEITOS DO CANCELAMENTO
78.622.113
10.398.382/0001-07
DM8 INDUSTRIAL E COMERCIAL IMPORTADORA
15/06/2011
79.052.728
10.451.845/0002-38
MAPTRADE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
E-04/157187/2010
31/03/2014
79.368.008
11.721.060/0001-10
TRIFLEXRIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PETROQUIMICOS LTDA
E-04/058882/2011
01/11/2016
78.701.153
10.666.780/0001-67
WR INDÚSTRIA E COMERCIO DO VESTUÁRIO
E-04/233311/2010
30/07/2012
77.979.365
07.486.906/0001-07
AC RANGEL INDÚSTRIA E COMÉRIO DE DOCES
E-04/014/1549/2013
01/10/2013
81.104.123
29.641.032/0001-58
EMPRESA DE AGUA MINERAL AVAHY LTDA
E-04/197080/2010
01/02/2010
78.830.964
11.086.282/0001-08
REI-MIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
E-04/233326/2010
01/11/2009
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que os contribuintes tenham usufruído das Leis n°s 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes nos processos.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
(*) Republicado no DOE de 28.04.2017, por ter saído com incorreções no original.