(DOE de 25/04/2016)
Regime tributário especial instituído pela Lei n° 6.331/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição | CNPJ | Empresa | Processo n° | Data da Assinatura |
81.519.765 | 33.764.598/0001-44 | ADINA INDÚSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA | E-04/164145/2012 | 01/01/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização