DOE de 28/05/2015
Regime tributário especial instituído pelo decreto n° 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n° 41.557/2008.
Inscrição | CNPJ | Empresas Comerciais | Processo n° | Inicio do Beneficio |
79.998.001 | 07.526.557/0046-01 | Ambev S/A | E-04/079/4268/2013 | 13/12/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do beneficio.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização