A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32, do Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, a Portaria n° 20, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 25 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo n° 52800.100062/2018-36,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 547, de 17 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a validade do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, das embarcações de pesca que tenham protocolado o requerimento de renovação de Autorização de Pesca na Representação Federal de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, em até 12 (doze) meses contados do término da data de vigência do último Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira emitido.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS