(DOE de 15/05/2008)
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2008, em atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,9838, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Campo Grande, 14 de maio de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária