(DOE de 01/08/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto óleo comestível.
ÓLEO COMESTÍVEL |
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ÓLEO DE SOJA |
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(Portaria SAT nº 2300/12 altera 2288/12, com efeitos a partir de: 06/08/2012). |
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58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
3,32 |
58695 |
Óleo de soja 900 ml |
un |
3,05 |
58708 |
Óleo de soja 5 litros |
un |
15,00 |
58715 |
Óleo de soja 9 litros |
un |
27,00 |
58722 |
Óleo de soja 18 litros |
un |
53,80 |
58730 |
Óleo de soja 180 litros |
tambor |
531,00 |
58747 |
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) |
caixa |
61,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de agosto de 2012.
Campo Grande, 01 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária