(DOE de 04/09/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
CARVÃO VEGETAL |
|||
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO |
|||
26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
232,50 |
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL |
|||
14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,45 |
05539 |
Carvão vegetal |
m³ |
120,00 |
05540 |
Carvão vegetal |
t |
456,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2012.
Campo Grande, 03 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária