(DOE de 19/09/2012)
Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no grupo de COMBUSTÍVEIS os códigos e produtos abaixo nominados:
10.03.00.00-6 |
5997-1 |
Gasolina Podium |
litro |
10.04.00.00-0 |
5998-0 |
Diesel S 50 |
litro |
10.05.00.00-5 |
5999-8 |
Diesel S 50 Aditivado |
litro |
10.06.00.00-0 |
6000-1 |
GNV -(Gás Natural Veicular) |
M³ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2012.
Campo Grande, 18 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária