(DOE de 25/09/2012)
Dispõe sobre inclusão de códigos e valores do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Art. 1° Incluir no grupo de construção civil os códigos, produtos e valores abaixo nominados:
05.21.05.00-8 |
6002-2 |
CAL – CONSTRUÇÃO CIVIL |
||
05.21.05.01-6 |
6003-5 |
Cal para reboco, emboço, assentamento e argamassa (Op.Interestadual -Entrada) Sc 20 |
Kg |
9,00 |
05.21.05.02-4 |
6004-8 |
Cal para pintura (Op. Interestadual-Entrada) Sc 8 |
kg |
6,70 |
05.21.05.03-2 |
6005-0 |
Cal para reboco, emboço, assentamento e argamassa (Op. Interna) Sc 20 |
Kg |
8,80 |
05.2105.04-0 |
6006-3 |
Cal para pintura (Op. Interna) Sc 8 |
Kg |
6,30 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2012.
Campo Grande, 24 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária