(DOE de 04/12/2012)
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF da marca e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Sub-Anexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca IBM, modelo 4610-SJ6, versão 01.00.05, Termo Descritivo Funcional n. 006/2012;
II – marca IBM, modelo 4610-KJ4, versão 01.00.05, Termo Descritivo Funcional n. 007/2012.
Art. 2º Os ECFs da marca e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõe os respectivos Termos Descritivos Funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer nos equipamentos ou até 12 de maio de 2013, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2012.
Campo Grande – MS, 05 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária