(DOE de 10/12/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO |
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MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
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(Portaria SAT nº 2330/12 altera 2318/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
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6205 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,40 |
466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg |
24,00 |
478 |
Milho em espiga carro |
240,00 |
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MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,53 |
53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg |
31,80 |
53231 |
Milho em espiga carro |
318,00 |
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MILHO DE PIPOCA |
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15232 |
Milho de pipoca – a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho de pipoca – ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
SORGO |
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(Portaria SAT nº 2330/12 altera 2318/12, com efeitos a partir de: 12/12/2012). |
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539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg |
0,32 |
5658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg |
19,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 07 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária