(DOE de 27/02/2013)
“Dispõe sobre inclusão de código e valor na tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo de BEBIDAS o seguinte código:
REFRIGERANTE |
|||
60407 |
Refrigerante Funada |
1500ml un |
2,30 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária