(DOE de 27/02/2013)
“Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS |
|||
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão – a granel |
kg |
0,90 |
512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
54,00 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,10 |
17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
66,00 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
0,92 |
19999 |
Farelo de soja – a granel |
t |
920,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
2,85 |
CANOLA |
|||
22634 |
Canola em grão – a granel |
kg |
0,80 |
22646 |
Canola em grão – ensacada |
60 kg |
48,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária