(DOE de 11/04/2013)
Dispõe sobre inclusão de códigos e alteração de valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES os seguintes códigos:60432 e 60444.
Art. 2° Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
GADO SUÍNO |
|||
(Portaria SAT n° 2350/13 altera 2328/12, com efeitos a partir de: 11/04/2013) |
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GADO SUINO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
22709 |
Suíno para abate |
kg |
2,50 |
1084 |
Suíno para abate |
ar |
37,50 |
21351 |
Suíno para abate – 100 kg |
cb |
250,00 |
GADO SUÍNO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
1096 |
Suíno para abate |
kg |
2,84 |
1103 |
Suíno para abate |
ar |
42,60 |
1115 |
Suíno para abate – 110 kg |
cb |
312,40 |
SUINO PARA REPRODUÇÃO – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL |
|||
GADO SUINO – PARA CRIA/RECRIA |
|||
52976 |
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria |
cb |
47,00 |
52988 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria |
cb |
105,00 |
22811 |
Suíno fêmea – reprodutora/tipo matriz |
cb |
620,00 |
22804 |
Suíno macho – reprodutor/tipo matriz |
cb |
1.400,00 |
GADO SUINO – ABATIDO |
|||
22679 |
Carcaça suína magra – abatido |
kg |
4,70 |
22680 |
Carcaça suína gorda – abatido |
kg |
4,00 |
GORDURA SUINA |
|||
2895 |
Gordura de suíno |
kg |
3,20 |
GADO SUINO – PARA ABATE |
|||
52855 |
Leitão(oa) até 10 kg – para abate |
cb |
50,00 |
52867 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg – para abate |
cb |
110,00 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.
Campo Grande, 10 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária