(DOE de 15/04/2013)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, café, farinha de trigo, leite longa vida, e óleo comestível.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2013.
Campo Grande, 11 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária