(DOE de 16/07/2013)
“Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FEIJÃO (TIPO I, II e III) (Portaria SAT nº 2369/13 altera 2332/12, com efeitos a partir de: 18/07/2013). |
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14782 | Feijão carioquinha– a granel | kg | 1,70 |
313 | Feijão carioquinha – ensacada | sc 60 kg | 102,00 |
15121 | Feijão preto – a granel | kg | 1,67 |
349 | Feijão preto – ensacada | sc 60 kg | 100,20 |
Não estão compreendidos os fora de tipo SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 2369/13 altera 2358/13, com efeitos a partir de: 18/07/2013). SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 | Soja em grão – a granel | kg | 0,91 |
512 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 54,60 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão – a granel | kg | 1,12 |
17638 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 67,20 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja – a granel | kg | 0,91 |
19999 | Farelo de soja – a granel | t | 910,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja – a granel | kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,85 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2013.
Campo Grande, 15 de julho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária