(doe de 06/08/2013)
“Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo.
MILHO | |||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT n° 2373/13 altera 2371/13, com efeitos a partir de: 06/08/2013). |
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6205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,29 |
466 |
Milho debulhado – ensacado sc 60 |
kg | 17,40 |
478 |
Milho em espiga |
carro | 174,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,40 |
53224 |
Milho debulhado – ensacado sc 60 |
kg | 24,00 |
53231 |
Milho em espiga |
carro | 240,00 |
MILHO DE PIPOCA |
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15232 |
Milho de pipoca – a granel |
kg | 1,00 |
480 |
Milho de pipoca – ensacado sc 60 |
kg | 60,00 |
SORGO (Portaria SAT n° 2373/13 altera 2371/13, com efeitos a partir de: 06/08/2013). |
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539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,23 |
5658 |
Sorgo em grão – ensacado 60 |
kg | 13,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2013.
Campo Grande, 05 de agosto de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretario de Estado de Fazenda