(DOE de 27/09/2013)
Dispõe sobre a inclusão e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo MADEIRA – EUCALIPTO/PINUS E SIMILARES – os seguintes códigos:
6058-4 MOURÃO/PALANQUE DE EUCALIPTO TRATADO
6059-7 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 2,20m x 6,0cm a 8,0 cm un 8,50
6060-5 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 2,20m x 8,0cm a 10,0 cm un 12,20
6061-8 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 2,20m x 11,0cm a 14,0cm un 16,50
6062-0 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 3,00m x 11,0cm a 14,0cm un 32,00
6063-3 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 3,00m x 14,0cm a 16,0cm un 43,80
6064-6 Mourão/palanque de eucalipto tratado até 3,00m x 16,0cm a 20,0cm un 62,20
Art. 2° Excluir do grupo MADEIRA- EUCALIPTO/PINUS E SIMILARES o seguinte código:
2342-2 Paletes simples un 30,00
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.
Campo Grande, 26 de setembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária