DOE de 29/10/2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA |
|||
15598 |
Farinha de mandioca |
kg |
0,95 |
3159 |
Farinha de mandioca |
sc 50 kg |
47,50 |
17797 |
Fécula de mandioca |
kg |
1,75 |
MANDIOCA |
|||
14138 |
Mandioca industrial |
kg |
0,29 |
1534 |
Mandioca industrial |
t |
290,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2013.
Campo Grande, 29 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária