DOE de 12/11/2013
Dispõe sobre a exclusão de código do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do grupo GADO OVINO o código: 54760 – Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro) cb 12,80.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2013.
Campo Grande, 11 de novembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária