DOE de 09/05/2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA (Portaria SAT n° 2.413/2014altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014) |
||||
15598 |
Farinha de mandioca |
Kg |
0,95 |
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3159 |
Farinha de mandioca |
sc 50 kg |
47,50 |
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17797 |
Fécula de mandioca |
Kg |
1,50 |
|
MANDIOCA (Portaria SAT n° 2.413/2014altera 2390/2013, com efeitos a partir de: 09.05.2014) |
||||
14138 |
Mandioca Industrial |
Kg |
0,25 |
|
1534 |
Mandioca Industrial |
t |
250,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de maio de 2014.
Campo Grande, 07 de maio de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária