DOE de 21/05/2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real esqui-sado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
CIMENTO E ARGAMASSA |
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(Portaria SAT n° 2.416/2014, altera 2.324/12, com efeitos a partir de: 23/05/2014). |
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14420 |
Cimento branco |
kg | 2,60 |
53207 |
Cimento branco Estrutural |
sc 25 kg | 37,50 |
55748 |
Cimento Colante Argamassa p/interior |
sc 20 kg | 8,60 |
55756 |
Cimento Colante Argamassa p/exterior |
sc 20 kg | 21,80 |
58574 |
Cimento comum – CP 32 |
sc 50 kg | 23,50 |
55769 |
Cimento comum – CP 32 |
sc 25 kg | 13,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2014.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária