DOE 29/10/2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no USO de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. Io, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2o do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
TRIGO
(Portaria SAT n° 2441/2014 altera 2437/14, com efeitos a partir de: 30/10/2014). TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão – a granel | 0,57 | |
14690 Trigo em grão – ensacado | 60 kg | 34,20 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
54550 Trigo em grão – a granel | kg | 0.65 |
54562 Trigo em grão – ensacado | 60 kg | 39,00 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | ||
20309 Farelo de trigo – a granel | kg | 0,26 |
20290 Triguilho em grão – a granel | kg | 0,31 |
20288 Triguilho em grão – ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.
Campo Grande, 23 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária