DOE de 20/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2015, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3° do art. 5° do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2015;
CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2015, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2015, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
- 1° A revalidação dos formulários de NFP/SE:
I – fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
II – deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão “VÁLIDO ATÉ 31/12/2015”, seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
- 2° Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2016, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária