DOE de 02/10/2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO | |||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
(Portaria SAT n° 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). | |||
6205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,35 |
466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 21,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 210,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,47 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 28,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 282,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca – a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca – ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS | |
(Portaria SAT n° 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão – a granel | kg | 1,13 |
512 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 67,80 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão – a granel | kg | 1,37 |
17638 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 82,20 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja – a granel | kg | 1,21 |
19999 | Farelo de soja – a granel | t | 1.210,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja – a granel | kg | 0,22 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 220,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
SORGO | |||
(Portaria SAT n° 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). | |||
539 | Sorgo em grão – a granel | kg | 0,28 |
5658 | Sorgo em grão – ensacado | 60 kg | 16,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2015.
Campo Grande, 01 de outubro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária