(DOE de 13/07/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2016.
Campo Grande, 12 de julho de 2016.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Respondendo pelo Expediente SAT, resolução SEFAZ “P” n° 148 de 20/06/2016
ANEXO À PORTARIA N° 2.524/2016
FEIJÃO Portaria/SAT n° 2.524 altera 2.521/2016, com efeitos a partir de 14/07/2016 |
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14782 |
Feijao carioquinha |
kg | 5,34 |
00313 |
Feijão cariquinha – ensacada |
sc 60 kg | 320,40 |
62948 |
Feijao carioquinha |
fd 30 kg | 160,20 |
62950 |
Feijão Carioquinha – T2 |
kg | 4,09 |
62963 |
Feijão Carioquinha – T2 |
sc 60 kg | 245,40 |
15121 |
Feijão preto – a granel |
kg | 3,35 |
00349 |
Feijão preto – ensacada |
sc 60 kg | 201,00 |
62976 |
Feijão Preto – T2 |
kg | 2,33 |
62989 |
Feijão Preto – T2 |
sc 60 kg | 139,80 |