Dispõe sobre a inclusão de códigos, descrições e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2017.
Campo Grande, 07 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER Superintendente de Administração Tributária