DOE de 30/03/2017
Dispõe sobre alterações de valores e exclusões de códigos da tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, trigo, pré mistura para pães e queijo mussarela, conforme anexo.
Art. 2° Excluir no grupo de farinha de trigo os seguintes códigos:
56527 – Pré mistura para pães – op. interna sc 50 kg;
5960 – Pré mistura para pães – op. interestadual sc 50 kg.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
Campo Grande, 28 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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ANEXO À PORTARIA SAT N° 2.554/2017
MILHO | |||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
(Portaria SAT n° 2.554/17 altera 2.548/17 com efeitos a partir de 31/03/2017) | |||
06205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,37 |
00466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 22,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 222,00 |
MILHO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,52 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 31,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 312,00 |
SORGO | |||
(Portaria SAT n° 2.554/17 altera 2.548/17 com efeitos a partir de 31/03/2017) | |||
00539 | Sorgo em grão – a granel | kg | 0,32 |
05658 | Sorgo em grão – ensacado | 60 kg | 19,20 |
TRIGO | |||
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
(Portaria SAT n° 2.554/17 altera 2.510/16 com efeitos a partir de 31/03/2017) | |||
555 | Trigo em grão – a granel | kg | 0,62 |
14690 | Trigo em grão – ensacado | sc 60 kg | 37,20 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
54550 | Trigo em grão – a granel | kg | 0,70 |
54562 | Trigo em grão – ensacado | sc 60 kg | 42,00 |
PRÉ MISTURA PARA PÃES | |||
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL – OPERAÇÃO INTERNA | |||
(Portaria SAT n° 2.554/17 altera 2.528/16 com efeitos a partir de 31/03/2017) | |||
21685 | Pré mistura para pães | sc 25 kg | 51,00 |
56527 | Pré mistura para pães | sc 50 kg | EXCLUIR |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
6227 | Pré mistura para pães | sc 25 kg | 63,00 |
5960 | Pré mistura para pães | sc 50 kg | EXCLUIR |
QUEIJO | |||
(Portaria SAT n° 2.554/17 altera 2.528/16 com efeitos a partir de 31/03/2017) | |||
3020 |
Queijo Mussarela |
kg |
17,60 |